sábado, 11 de junho de 2011

EXAME DE SUFICIÊNCIA:

BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTABEIS E TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1 - Com a aprovação da Lei n.º 12.249/10, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/46, a Contabilidade entrou,  enfim, na era da modernização. A lei trouxe, além do reconhecimento da profissão perante a sociedade, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para o exercício da atividade contábil no Brasil.
2 - O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade e constitui um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.
3 - O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da sua realização.
4 - O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.

VEJA TAMBÉM: 


Nenhum comentário:

Postar um comentário