sexta-feira, 10 de junho de 2011

Quem não deve ser relacionado na RAIS


  • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • autônomos;
  • eventuais;
  • ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

(fonte: MTE)

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