TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
Portaria MF/MPS 568/2010
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2011
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.106,90 | 8,00 % |
de 1.106,91 até 1.844,83 | 9,00% |
de 1.844,84 até 3.689,66 | 11,00 % |
Notas:
- Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
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