sábado, 11 de junho de 2011

BALANÇO PATRIMONIAL




O balanço patrimonial, após reformulação dada pela lei 11.638/07 juntamente com a MP 449/08, a princípio introduziram um novo conceito globalizado para este demonstrativo. Ocorre que atualmente (2008 em diante) neste demonstrativo deve ser evidenciado tanto para o ativo quanto para o passivo a parcela que corresponde ao "circulante" da empresa e ao "não-circulante Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
  • Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
  • Aplicações = Origens.
Cientificamente falando, o balanço patrimonal é obrigatório para todos os empresários e sociedades com duas exceções previstas (Rurais e pequenos empresários) e sua estrutura é uma consequencia das partidas dobradas aonde para um ou mais crédito existirá um ou mais debito de mesmo valor. Os "pequenos empresários" são as empresas familiares onde a própria família trabalha nela e não tem empregados contratados, não os confunda com os donos de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Grosso modo podemos pensar em parte na idéia de uma balança de dois pratos, onde sempre encontramos a igualdade. A balança ainda remete à idéia de mensuração do peso. Só que no caso do Balanço Patrimonial não se mede o peso, mas o patrimônio.
O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data.
Em terminologia moderna em uso no Brasil, o Balanço é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e economica de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data).
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos. O Código Comercial foi revogado e substituído pelo Código Civil, notadamente pelo Livro II "Do Direito de Empresa" que tem início em seu art. 966.
O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos.

FONTE : WIKIPÉDIA

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