sábado, 27 de agosto de 2011

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Contabilidade tem como finalidade demonstrar a situação patrimonial de
uma entidade, com base em levantamento de dados, para que os usuários de tais
informações possam tomar decisões. Para Marion (1998, p.24), “A Contabilidade é o
instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e
fora da empresa”.
As informações prestadas devem seguir as Normas e Princípios exigidos pela
Contabilidade e apresentar a realidade encontrada nas empresas, mas pode ocorrer que
elas sejam distorcidas ou não condizentes com a situação da empresa.
Como uma ferramenta de aprovação da Contabilidade, surge a Auditoria, de
origem decorrente da evolução daquela, com o desenvolvimento econômico dos países,
além do crescimento das próprias organizações com o passar do tempo, surgindo para
tornar as demonstrações financeiras confiáveis.
Para Attie (1998, p.25), “A auditoria é uma especialização contábil voltada a
testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar
uma opinião sobre determinado dado”. Já Crepaldi (2002, p.23), define auditoria como
sendo “... o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos,
operações, rotinas das demonstrações financeiras de uma entidade”.
A Auditoria Contábil tem como função a manifestação de uma opinião sobre
as Demonstrações Contábeis da organização, e foi criada para fornecer informações
seguras, transparentes e relevantes para o desenvolvimento das atividades da empresa,
com a intenção de fornecer uma opinião imparcial, fundamentada em normas, princípios e
testes realizados, garantindo a continuidade da entidade.
O exame de Auditoria em uma organização deve seguir normas e observar se
as informações evidenciadas por documentos, livros, registros estão corretas, oferecendo
orientações e também dando a conhecer a realidade da empresa.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T11), a
Auditoria é conceituada como “o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a
emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade”.
Conforme os autores consultados para elaboração do presente artigo, a
Auditoria é um trabalho que pode ser realizado em empresas tanto com fins lucrativos como
sem fins lucrativos, sendo usada, em todas as instituições, para analisar o patrimônio e
expressar opinião sobre a veracidade das demonstrações contábeis. É uma ferramenta de
gestão empresarial que faz parte de qualquer ramo de atividade, e independe do tamanho
da entidade.
Como necessidade de confirmação dos registros contábeis, surge a Auditoria
contábil, que surgiu com o desenvolvimento econômico, primeiramente na Inglaterra, que
possuía grandes comércios, sendo também o primeiro país a instituir o imposto de renda.
A Auditoria contábil examina a exatidão dos registros e das demonstrações
contábeis e seus reflexos sobre o patrimônio nos diversos aspectos, conforme Santos,
Schmidt e Gomes (2006), quais sejam:
· Administrativo- auxiliar para a minimização da ineficiência;
· Patrimonial- melhorar o controle de bens, direitos e obrigações;
· Fiscal- cumprimento da legislação fiscal;
· Técnico- eficiência dos serviços contábeis;
· Financeiro- proteger créditos de terceiros contra irregularidades;
· Econômico- maior exatidão no resultado;
· Ético- moralidade dos atos praticados.
 
Conforme Franco e Marra, (2000, p. 30), “... A Auditoria completa e
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valoriza a Contabilidade, pois fiscaliza o controle do objeto comum o patrimônio... atestando
a adequação dos registros e informando as deficiências observadas”.
A Auditoria está ligada diretamente à Contabilidade, que exerce um papel
principal na empresa, pois registra e informa todas as mutações no patrimônio, sendo
muitas vezes manipulada, visando à vantagens ilícitas, diversas aos interesses da empresa.
A evolução da auditoria é decorrente do desenvolvimento da Contabilidade.
No contexto atual, no qual várias empresas apresentaram escândalos
motivados por fraudes contábeis em seus balanços patrimoniais, tornou-se imprescindível o
trabalho de Auditoria como instrumento no combate e prevenção de irregularidades,
demonstrando aos diversos usuários do trabalho de Auditoria uma percepção mais apurada
da atividade e de sua importância, para se evitar ou eliminar o risco de fraudes e erros nas
organizações.
As fraudes contábeis decorrem da representação inverídica do fenômeno
patrimonial, tornando inadequado um balanço, atingindo a exatidão e clareza dos princípios
básicos de um sistema contábil.
Para as Normas Brasileiras de Contabilidade e Interpretação Técnica (NBC
T11-IT 03), o termo fraude refere-se “a ato intencional de omissão ou manipulação de
transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis”.
Conforme relatam Cunha e Junior (2003, p. 80), “diversos são os
entendimentos sobre o que constitui fraude, mas todos eles ressaltam ações como ludibriar,
enganar, obter vantagens sobre alguém, propositadamente ou não”. Os autores citados,
conceituam fraude como:
Qualquer meio usado por uma pessoa com a finalidade de obter uma
vantagem injusta sobre outra pessoa seja por ato ou omissão, por meio de
conduta intencional ou má-fé, ou seja, constitui fraude tanto fazer-se quanto
omitir-se de fazer algo, podendo esta conduta ser intencional, não
necessariamente com o intuito de prejudicar alguém, ou de má-fé, onde a
intenção é dolosa ou criminosa.
Grande número de fraudes constatadas na prática é realizado por desejo e
determinação das empresas, visando ocultar situações financeiras patrimoniais. Originamse,
muitas vezes, de justificativas para enriquecimento ilícito ou contra o crédito, visando
falsificar uma situação financeira inexistente.
As fraudes mais comuns ocorrem no:
· Capital Circulante;
· Ativo Permanente;
· Passivo e dívidas;
· Patrimônio Líquido;
· Custos e despesas
Os procedimentos fraudulentos usados para levantar ficticiamente uma
empresa são muitos. As fraudes são antigas, e pelo que se vê, ainda seguirão por muito
tempo entre nós. Muitos foram os problemas que se tornaram públicos nos últimos anos,
decorrentes de meios fraudulentos para alcance de resultados vantajosos para empresas,
empresários dirigentes e outros.
As falsificações, ainda que involuntárias, não deixam de ser a negação da
verdade, e influem de maneira decisiva na apreciação real dos valores. O caráter
involuntário da inverdade não a isenta das punições da lei e tampouco perante sócios,
acionistas e terceiros.
A fraude se aplica a atos voluntários de omissão ou de manipulação de
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA CONTÁBIL NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS ERROS E ÀS FRAUDES NAS
ORGANIZAÇÕES
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documentos, informações ou bens, ocorrendo adulteração de documentos, registros, e nas
demonstrações contábeis como também em outras informações, as quais podem ser
praticadas tanto por pessoas da própria entidade, quanto ser feita por indivíduos externos,
com ou sem a conivência de membros da organização, com a intenção de beneficiar o
próprio fraudador, ou até mesmo a organização.
As fraudes podem ocorrer em benefício da própria organização, para:
· melhorar a aparência do patrimônio com possíveis lucros ou prejuízos
inexistentes;
· obtenção de vantagens em benefício de terceiros;
· dissimular situações como registros incorretos, omissão de valores;
Podem ocorrer fraudes contra a organização, quando há:
· manuseio malicioso de registros, informações e documentos;
· apropriação indébita de dinheiro;
· desvios de negócios;
· transferências e transações não autorizadas;
· advertência na política de preços, pagamentos, concorrência em
benefícios de uma ou mais pessoas.
Os vícios em documentos levam a fraudes, que podem ser praticada por
falsidade ou adulteração. Segundo Sá (2002, p.227), “A falsificação é a existência simbólica,
ou seja, há documento, mas não há transação”. E segundo o mesmo autor, “adulteração
consiste em “alterar-se” um documento verdadeiro, de transação verdadeira”. Muitas são as
falsificações que ocorrem também nas assinaturas. Um documento precisa ser competente,
ou seja, precisa ser autêntico.
Na maioria das vezes, os fraudadores das organizações são empregados
dedicados ao trabalho, que ocupam cargos de confiança, e que após a descoberta das
irregularidades serão indiciados em dois aspectos: o penal e o civil, implicando na aplicação
de medidas punitivas e na recuperação do valor desviado, pois a fraude é um crime
reconhecido pela Lei Brasileira nº 9.613/1998.
Os erros não intencionais podem ter ocorrência mais repetitiva ou previsível.
Crepaldi (2002, p.115), os define como sendo:
O termo erro refere-se à incorreções involuntárias nas demonstrações
financeiras e inclui os aritméticos, os de execução nos registros e os
contábeis dos quais são extraídas as demonstrações financeiras, desvios
inconscientes ou por desconhecimento na aplicação de princípios de
contabilidade, e esquecimento ou má interpretação dos fatos conhecidos na
época em que as demonstrações financeiras são elaboradas.
Considera-se erro tolerável aquele cuja ocorrência não será relevante para as
demonstrações. O erro tolerável é o máximo de erro nos procedimentos de controles
internos que o auditor pode aceitar, sem ter de modificar seu grau de confiança neles.
Portanto, se o erro da população contábil superar o erro tolerável, o auditor deverá reavaliar
o risco de amostragem.
Erros não intencionais podem ser, segundo Attie (1998, p. 127):
a) de interpretação, como por exemplo, a aplicação errônea dos princípios
contábeis geralmente aceitos na contabilização de transações;
b) de omissão por não aplicar uma norma ou procedimento;
 
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c) decorrentes da má aplicação de uma norma ou procedimento.
Principais distinções entre erro e fraude, estão demonstradas no quadro 01:
ERRO FRAUDE
Ação involuntária Ação premeditada
Esquecimento, desatenção, imperícia Dolo com intenção
Forma estranha à vontade da empresa Com o intuito de “lavagem de dinheiro”
Ato não-intencional Ato intencional de omissão ou manipulação
Omissão Falsificação ou alteração de registros e doc.
Má interpretação de fatos nas dem.Contábeis Omissão de transações nos registros contábeis
Erros aritméticos Aplicação de práticas contábeis indevidas
Incorreta classificação das contas Desvios de dinheiro, despesas fictícias
Podem levar à falência da empresa Responsabilidade penal e civil
Ocorrem também por falta de conhecimento Para ocultar desvios ou transações ilegais
Fonte: Autores – Quadro 01: Distinções entre Erro e Fraude.
A Contabilidade, como forma de auditoria, se apresenta como auxiliar para a
descoberta de irregularidades praticadas contra o patrimônio das entidades. São
necessários todos os meios para combatê-las, sendo que a administração deve tomar as
medidas cabíveis para a prevenção ou combate de fraudes, erros e irregularidades.
Para Crepaldi (2002, p.115), são exemplos de erros:
· erro de execução na compilação da linguagem de inventário;
· contabilização do benefício fiscal pela compensação de prejuízo existente
anteriormente à data de aquisição da subisidiária ou coligada como redução do
imposto de renda em vez de redução no preço de aquisição do investimento;
· deixa de considerar duplicatas entregues ao departamento jurídico para
cobrança ao estimar a provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Cordeiro (2002, p. 73) relata que “a auditoria permite às organizações
minimizar os riscos relativos à sua administração presente e futura, garantindo a
perpetuação dos negócios das organizações”.
As empresas devem sempre estar atentas para a ocorrência de
irregularidades nas suas dependências, procurando adotar medidas para dirimir e até
mesmo extinguir esses delitos, como:
a) Exaltar o comprometimento dos funcionários com a empresa através da
implantação de procedimentos que estimulem a integridade do
colaborador;
b) Implantar sistemas de controles internos, tentando diminuir a
oportunidade de ocorrência de fraudes;
c) Monitorar as atividades, com auditoria interna e externa periódicas, e
ainda revelar e punir os fraudadores;
d) Tentar diminuir, de todas as formas possíveis, as chances de fraudes,
sempre buscando softwares atualizados com a implantação de senhas
de acesso nas dependências da organização e nos computadores, e
ainda cópias de todos os arquivos como forma de prevenção de
ocorrência de possíveis furtos;
e) Verificar se a Contabilidade está sendo realizada de acordo com a
legislação vigente, e se os dados estão sendo lançados.

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A Auditoria, com seus controles e instrumentos, torna-se eficaz para evitar e
prevenir crimes contra as entidades, além de informar e julgar o caráter intencional ou não
do erro.
No caso de descoberta de irregularidades, caberá ao auditor estudar sua
relevância e os possíveis efeitos sobre a organização, para assim encaminhar seu parecer à
administração de forma sigilosa. Esta, por sua vez, que deve ter a responsabilidade na
prevenção de erros e fraudes e não o auditor, que apenas planeja seu trabalho
considerando possíveis ocorrências de irregularidades.
Para a realização de um trabalho de Auditoria nas entidades, o auditor segue
alguns procedimentos, que se definem quanto à oportunidade, extensão, profundidade e
tempestividade dos exames com que serão evidenciadas as irregularidades. Certas
anormalidades ficam evidentes por meio de todos esses procedimentos, mesmo não sendo
este o foco principal do trabalho de Auditoria.
Alguns departamentos das empresas estão mais suscetíveis a erros ou
fraudes e merecem maior atenção do auditor, que deve ter conhecimento aprofundado para
a realização desse trabalho e estar ciente da legislação, para assegurar-se de que os
procedimentos contábeis utilizados estão em conformidade com os princípios fundamentais
da Contabilidade.
Na atualidade, o auditor ocupa um papel importante na entidade, com
participação estratégica no desenvolvimento da mesma, que vai além de identificar
problemas, corrigir falhas existentes, contribuindo assim para o seu aperfeiçoamento e
crescimento.
Nos procedimentos de Auditoria, quando ocorrer a indicação de erros ou
fraude, deve-se analisar o efeito sobre as demonstrações contábeis, levando a questão até
a administração da empresa, e sugerindo medidas corretivas. Para Franco e Marra, (2000,
p.78), o auditor deverá: “Se acreditar que tais fraudes e erros possam resultar em distorções
relevantes nas demonstrações contábeis, o auditor deve modificar seus procedimentos ou
aplicar outros, em caráter adicional”.
Com base na documentação apresentada pela administração, e análise dos
controles existentes, é que o auditor decide a profundidade dos exames de Auditoria. Se o
controle interno for deficiente, as averiguações devem ser mais aprofundadas, informando a
empresa com relatórios da ineficácia dos controles existentes, relatando os problemas, bem
como emitindo sugestões de melhoria para os pontos encontrados.
O auditor, diante de irregularidades evidenciadas com o trabalho, tem a
obrigação de emitir seu parecer com ressalvas ou com opinião adversa, devendo sempre
comunicar à administração a descoberta de fraude ou possíveis erros, elucidando eventuais
envolvimentos da alta administração de forma verbal ou escrita. Quando houver obrigação
legal ou quebra de sigilo profissional, o auditor deverá também comunicar a terceiros as
irregularidades encontradas.
Cabe à administração, corrigir distorções reveladas pelo auditor e caso este
não o faça, o profissional contábil poderá retirar-se do trabalho, pois um possível
envolvimento da alta administração da empresa nas irregularidades poderá abalar a
confiança entre as partes, prejudicando o trabalho de auditoria.
O auditor deve ser visto como um aliado para o crescimento da empresa, e
não como um inimigo. A qualificação dos controles internos torna-se efetiva na prevenção
de fraude. A mera descoberta de irregularidades não resolve o problema. É preciso uma
sistemática de controle eficaz. A Auditoria busca a prevenção em relação às irregularidades
na empresa, e também à avaliação da qualidade dos controles internos, prevenindo que
funcionários caiam em tentação, cometendo atos ilícitos.
O auditor tem em mãos, após o trabalho de Auditoria realizado, toda a “vida”
da empresa, conhecendo as irregularidades, erros, falhas e até mesmo fraudes ocorridas, e
deve se comportar como um profissional ético, levando em conta o sigilo profissional e total
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discrição, protegendo assim, além da empresa, a sua reputação.
Compete à administração da empresa, mediante implementação de sistema
contábil adequado e controle interno eficiente, a prevenção de erros e fraudes, mas o
auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar essas irregularidades, deixando claro
que o objetivo da Auditoria é expressar opinião independente sobre a veracidade das
demonstrações contábeis, sendo que, no decorrer da análise dos documentos
apresentados, erros e fraudes poderão ser detectados, como conseqüência dos exames de
Auditoria.
Não se pode confundir Auditoria interna com controle interno, pois o trabalho
da Auditoria interna compreende a revisão e apreciação dos controles internos da empresa,
enquanto que o segundo é um procedimento adotado pela entidade para organização
permanente com a finalidade de proteger o patrimônio. Attie (1998, p. 112) conceitua
controle interno como “todos os meios planejados numa empresa para dirigir, restringir,
governar e conferir suas várias atividades com o propósito de fazer cumprir seus objetivos”.
Os controles internos são fundamentais para as empresas, independente da
grandeza dos negócios. Por outro lado, a falta de um controle interno adequado para uma
estrutura mais complicada pode acarretar em riscos à entidade. Segundo Attie (1998,
p.206), “a função do controle interno é proporcionar a segurança de que erros e
irregularidades possam ser descobertos com razoável prontidão, assegurando assim a
confiança e a integridade dos registros contábeis”.
Cada empresa precisa ter um sistema de controle adequado para as suas
atividades, inexistindo um modelo perfeito. Uma das fórmulas para um sistema de controle
funcionar é ter pessoas qualificadas e de confiança para desenvolver as tarefas. Como
relata Attie (1998, p. 126):
Bons controles internos previnem contra fraude e minimizam os riscos de
erros e irregularidades, porque por si só, não bastam para evitá-los “.... “reduz o risco de
irregularidades; porém,não pode evitar que estas ocorram se as diversas pessoas que
intervêem no processo se puserem de acordo para cometer algum ato fraudulento.
Os controles internos se dividem em duas classes:
· Controles Contábeis: relacionados ao patrimônio e à fidedignidade dos
registros contábeis, e;
· Controles Administrativos: relacionados à eficiência operacional e
organizacional da empresa.
Crepaldi (2002,p.213) enfatiza que o controle interno “representa em uma
organização os procedimentos, métodos cujos objetivos são proteger os ativos, produzir os
dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios
da empresa”. Com um controle interno implantado, é essencial a Auditoria, para verificar e
avaliar se as normas internas estão sendo cumpridas.
Alguns aspectos que, implementados pela administração, reforçam os
controles internos, são:
· Ressarcir os colaboradores que trabalham com a prevenção;
· Disciplinar a obediência às práticas desenvolvidas pela organização;
· Envolver todo o quadro de funcionários com os controles implantados;
· Enfatizar a seleção, proporcionado que novos contratados conheçam a
conduta da empresa;
· Treinar e manter atualizados os colaboradores.
Os administradores estão sempre buscando retorno imediato. Os benefícios
dos controles, muitas vezes, não aparecem rapidamente, e alguns diretores ainda acreditam

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que sua implantação e manutenção geram custos elevados e causam constrangimento ao
pessoal, cogitando que este instrumento não se aplica aos funcionários de confiança. Por
diversos motivos, tais como esses explanados, é que os controles muitas vezes são vistos
como frustrantes ou sem utilidade.
O trabalho de definição das funções e responsabilidade deverá ser expresso
e definido especificadamente entre os departamentos, em forma de organograma. As
instruções devem ser feitas por escrito, documentando todos os procedimentos, com ciência
de todos os envolvidos. A empresa deverá regulamentar normas para que os controles
sejam desempenhados com responsabilidade e credibilidade.
O trabalho do auditor contábil consiste em revisar as informações
apresentadas pela administração de forma crítica e emitir sua opinião, sendo responsável
apenas por seu próprio parecer, pois as demonstrações contábeis são de sua
responsabilidade.
Dentre as finalidades da auditoria, destacam-se:
· Oferecer opinião sobre as demonstrações contábeis;
· Opinar sobre a conduta administrativa da instituição em exame;
· Prevenir a empresa contra fraudes;
· Detectar erros ou fraudes;
· Possibilitar relatórios sobre exercícios administrativos.
Segundo Crepaldi (2002, p. 210), “A auditoria interna e a externa são os
instrumentos mais eficazes para evitar irregularidades administrativas nos negócios”.
Várias são as vantagens da auditoria. Santos, Schmidt e Gomes (2006),
elencam as seguintes:
Para a administração: pode fiscalizar os controles internos, assegurando ou
apontando falhas nos registros contábeis;
Para os investidores: maior clareza para a real situação econômica, financeira
e patrimonial;
Para o fisco: maior observância da legislação fiscal;
Para a sociedade em geral: demonstra maior credibilidade às demonstrações
da empresa auditada.
Não se pode afirmar com total segurança, que a Auditoria impeça por
completo fraudes e erros nas transações, mas com a implantação de controles internos
evitam-se que muitos crimes aconteçam. A Auditoria, na atualidade, é um serviço que
contribui para o desenvolvimento da entidade, ajuda no aprimoramento dos controles
internos, permite a detecção de irregularidades, e também aprimora o desenvolvimento das
pessoas.
Com a qualificação dos controles internos, procura-se prevenir a ocorrência
de fraudes, pois só a descoberta de irregularidades não é suficiente, sendo necessário que
não venham mais a ocorrer, com trabalho dentro da empresa, com demissões e punições
aos culpados, e o mais importante, por meio de um sistema integrado de informações da
entidade.
Como conseqüência da necessidade da confirmação dos registros contábeis
surge a Auditoria. O risco de ocorrerem erros ou fraudes é menor em uma empresa, na qual
existe um bom sistema de controle interno e auditoria para analisar a eficiência e eficácia
desses controles. Como forma de responder às várias indagações sobre o patrimônio, as
demonstrações contábeis, os controles e a obediência à legislação fiscal e tributária, surge a
Auditoria. Daí a sua importância para validar o grau de confiabilidade das mais diversas
informações relativas às entidades.
Como relata Crepaldi (2002, p. 23), a Auditoria tem como objetivo principal, “o
processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações financeiras
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preparadas pela companhia auditada”, autenticando a veracidade das demonstrações
contábeis, para verificar se elas refletem ou não a situação patrimonial da empresa.
A administração da empresa deve sempre trabalhar para implantar ou manter
atualizados todos os tipos de programas, como também seu quadro de funcionários, com
relação às irregularidades que podem ocorrer, devendo trabalhar com a prevenção como
aliada. Segundo Crepaldi (2002,p.116), “A responsabilidade primária na prevenção de
detectação de fraudes, erros e irregularidades é da administração da entidade, mediante a
implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno”.
Na atualidade, a Auditoria é um instrumento de ratificação dos controles, e um
dos fatores que traz calmaria para a administração, como também garantia para os
investidores e para o fisco, que tem nela um cooperador para a aplicação das leis fiscais. A
Auditoria externa é independente e tem a vantagem de ser realizada por pessoa externa à
organização, evitando embaraços e constrangimentos. É sempre importante analisar o
custo-benefício de se realizar esse trabalho, pois muitas vezes, o risco é tão pequeno, que
não compensa o custo.
Alguns autores classificam a Auditoria em dois tipos: Auditoria de
demonstrações contábeis, que consiste no estudo das mesmas, e que segundo Crepaldi
(2002, p.32), é realizada, “por um profissional independente, com a finalidade de emitir um
parecer técnico sobre sua finalidade”.
A Auditoria operacional ou de gestão, ou mais conhecida como auditoria
interna é realizada por pessoal da própria organização, com o fim de revisar as operações,
constituindo um controle gerencial.
As informações geradas pela Contabilidade são utilizadas para a tomada de
decisões nas empresas, por isso a necessidade de estarem de acordo com a realidade da
mesma, evidenciando a importância da Auditoria contábil na prevenção e combate a erros e
fraudes, pois através dela, se evidenciam as fraudes e se procura evitar a prática de
irregularidades com a implantação e manutenção de controles, sendo a prevenção uma
preocupação constante da entidade.
A administração de uma atividade, com o crescimento das empresas e de
todo um processo burocrático existente, está dificultando a organização, que deve ter um
controle sobre tudo e todos, surgindo assim, a necessidade de controle interno com
acompanhamento periódico, e maior grau de profundidade e assessoramento.
O profissional da área de Auditoria deve estar sempre em constante
aperfeiçoamento, na busca incessante pela qualidade dos serviços prestados, sendo o
campo de atuação vasto e cada vez mais procurado, ainda que o trabalho do auditor seja
sigiloso e dificulte sua ascensão no mercado de trabalho.


1) INTRODUÇÃO:
2) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.

3) METODOLOGIA. 

4) CONCLUSÃO.

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